A partir do dia 1º de julho de 2010, a PEDROSA passa a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as suas operações para atender ao anexo II da Portaria CAT 162/08.
Desse modo, todos os produtos comercializados pela empresa serão acompanhados pela DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Aos destinatários da NF-e serão enviados por email o arquivo xml e uma cópia em pdf do documento no ato de sua emissão. Cabe ressaltar que é obrigatório verificar a validade da assinatura e a autenticidade do arquivo digital. Também é importante checar a concessão da “autorização de uso da NF-e” mediante consulta eletrônica nos sites da Secretaria da Fazenda ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

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